Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. MULTA DO ARTIGO 461 DO CPC. DESCABIMENTO. 1. Segundo entendimento do STJ, a falta de apresentação de documentos - ainda que determinada pelo magistrado de maneira incidental no processo - não enseja a aplicação da multa disposta no art. 461 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão anterior e negar provimento ao agravo d…