JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC é restrita às demandas que envolvem obrigação de fazer e não fazer, sendo incabível em sede de pedido incidental de exibição de documentos. 2. Entendimento pacífico de ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.294.856/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). 2.- O artigo 461 do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se torn…

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