JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/05/2011, p. 18/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE FEITO CUJO TEMA FOI SUBMETIDO A REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE CUNHO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Controvérsia cuja solução envolve somente questão de cunho processual não merece ficar sobrestada porque seu mérito não coincide com o tema relativo aos expurgos inflacionários de caderneta de poupança, objeto de recurso em trâmite no egrégio Supremo Tribunal Federal e submetido ao regime da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 919.386/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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