Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do REsp n.º 1107201/DF, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, deixou consignado que o julgamento de questões relativas aos denominados "expurgos inflacionários" por esta Corte não contraria a determinação emanada do C. Supremo T…