JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. JULGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do REsp n.º 1107201/DF, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, deixou consignado que o julgamento de questões relativas aos denominados "expurgos inflacionários" por esta Corte não contraria a determinação emanada do C. Supremo Tribunal Federal, de sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria (RE 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. Dias Toffoli; e AI 754.745/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Ademais, a controvérsia deduzida no presente recurso especial não coincide com o tema relativo aos expurgos inflacionários de caderneta de poupança, objeto de recurso em trâmite no egrégio Supremo Tribunal Federal e submetido ao regime da repercussão geral, motivo pelo qual não deve ficar sobrestado. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 664.655/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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