JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. 1.- A questão objeto de julgamento pelo Tribunal de origem está totalmente inserida na matéria tida como de repercussão geral e que aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. 2.- Diante desse contexto, deve ser mantida a decisão que declarou aplicado ao Recurso Especial o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.107.201/DF e 1.147.595/RS e determinou a devolução à jurisdição de origem em respeito às decisões do C. STF, suspendendo os processos relativos à matéria (REs 591.797/SP e 626.307/SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI e AI 754.745/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.312.566/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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