- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 17/05/2011
PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. 1. É cabível o mandado de segurança contra ato judicial que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido. 2. A transformação em retido somente se admite em agravo que ainda poderá ter utilidade quando do julgamento da apelação. Hipótese em que o agravo de instrumento voltou-se contra decisão que deferiu liminar em ação civil pública para, dentre outras providências, proibir prática que se alega inerente à operação do produto "cartão de crédito", a saber, o financiamento do saldo devedor no caso de a fatura mensal não ser paga em sua integralidade. Manifesto o prejuízo e a prejudicialidade do agravo com a postergação do exame da liminar para o momento do julgamento de eventual apelação pela Turma competente. 3. Recurso provido. Segurança concedida para invalidar o ato que converteu o agravo de instrumento em agravo retido. (RMS n. 32.204/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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