Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL IMPRODUTIVO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. - Havendo omissão no acórdão embargado, a pretensão recursal deve ser acolhida, apenas, para reduzir os juros compensatórios a 6% ao ano no período entre a imissão na posse e 13.9.2001. A partir daí permanece o índice de 12% ao ano. - Inviáveis os declaratórios para simplesmente modificar a forma de avaliar o imóvel e de calcular o valor da in…