Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 15/10/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não cabe, em segundos embargos de declaração, alegar omissão, contradição ou obscuridade ocorrida no primeiro acórdão embargado, uma vez que já operada a preclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.612/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/11/2013.)