JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. A questão ora suscitada pela embargante (prescrição intercorrente) constitui indevida inovação recursal, pois não foi oportunamente alegada quando da oposição dos primeiros embargos de declaração. 2. É incabível a oposição de segundos embargos de declaração para discutir supostos vícios de integração que não foram oportunamente arguidos nos primeiros aclaratórios, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes: REsp 1.276.650/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; EDcl nos EDcl na APn. 464/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 22/09/2011; EDcl nos EDcl no REsp 1.098.421/PB, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/05/2011; EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 25.033/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/04/2011; AgRg no REsp 918.624/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 24/9/2007. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 299.528/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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