JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Constatado erro material no dispositivo do voto e na ementa do agravo regimental, uma vez que constou claramente no corpo do voto o acolhimento da prescrição, com incidência da Súmula 85/STJ, conforme requerido pela União, devem ser acolhidos os embargos aclaratórios para corrigir a contradição apontada. 2. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para que conste do dispositivo do voto e da ementa que o Agravo Regimental da União foi parcialmente provido. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.200.374/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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