Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 04/02/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO E A PARTE DISPOSITIVA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Verificado erro material consistente na divergência entre o conteúdo do voto e a parte dispositiva, necessário o acolhimento dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para que, do dispositivo, passe a constar a seguinte redação: "Em face do exposto, dou provimento ao agravo interno". (EDcl no AgRg no REsp n. 754.863/SP, relator Mini…