JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO A QUO QUE SUPEROU O ÓBICE DA PRESCRIÇÃO E ADENTROU O MÉRITO. DISCUSSÃO EM TORNO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso em foco, o recurso integrativo merce acolhimento, porque evidenciada a ocorrência de contradição. De fato, o acórdão a quo aplicou o prazo prescricional quinquenal, consignou a não ocorrência de prescrição e negou o direito à indenização pleiteado pela ora embargante. Logo, é contraditório o acórdão embargado que sindicou sobre a natureza do ato administrativo e aplicou o prazo prescricional quinquenal, principalmente porque a questão trazida à análise do STJ gravita em torno do direito à indenização. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.340.335/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADO. 1. Em face do reconhecimento da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação de repetição de indébito, o recurso especial fazendário deve ser provido. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 23.418/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. DECRETO 20.210/32. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTRA FAZENDA PÚBLICA. 1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso sub examine, os presentes embargos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. No caso, verifica-se a existência de contradição entre a fundamentação e parte dispositiva do acórdão recorrido. Assim, onde se lê, no acórdão embargado, "Diante do exposto, dou provimento ao agravo regimental, para determ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. QUESTÃO REFERENTE À CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, ou quando o julgado embargado decide a demanda orientado por premissa fática equivocada. No caso dos autos, a ocorrênc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. EFETIVA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No presente caso, os p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.