Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO A QUO QUE SUPEROU O ÓBICE DA PRESCRIÇÃO E ADENTROU O MÉRITO. DISCUSSÃO EM TORNO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a o…