JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADO. 1. Em face do reconhecimento da prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação de repetição de indébito, o recurso especial fazendário deve ser provido. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 23.418/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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