JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO É NOTÓRIA. RAZÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se de pedido de transferência de estudante, do curso de medicina da Universidade do Oeste Paulista (Unioeste) para o mesmo curso na Universidade Católica de Goiás, indeferido em razão de o candidato não ter logrado êxito no processo seletivo de transferência facultativa e tampouco estar configurada a hipótese legal de transferência compulsória. 2. Se a divergência não é notória e nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração do que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório, com o não conhecimento do recurso no que toca à alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Ademais, ainda que ultrapassado o óbice anterior, as razões recursais invocam que a educação é direito de todos e dever do Estado, princípios estes insculpidos na Constituição Federal, portanto impossíveis de serem analisados em recurso especial, por tratar-se de competência exclusiva do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.216.982/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS ARTS. 53, INCISO V, DA LEI N. 9.394/1996, E 1º DA LEI N. 9.536/1997. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PRE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/03/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, inciso II, do CPC. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base em fundamentação, eminentemente, constitucional, decidiu pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ENSINO SUPERIOR. ALUNO ADVENTISTA. ABONO DE FALTAS. CONVICÇÃO RELIGIOSA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIÁVEL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXTRAPOLADA A ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. "O recurso especial não é a via recursal adequada à solução de controvérsias que ensejam a interpretação de legislação local, mormente quando se alega seu confronto com legislação fed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2015

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA. REGRA EDITALÍCIA NÃO CUMPRIDA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR PROVIMENTO AO PEDIDO DA AUTORA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. PODER REGULAMENTAR DA UNIVERSIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Cuida-se de ação ordinária na qual a recorrente pleiteia sua transferência e matrícula no curso de Direito da Universidad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/08/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO À MATRÍCULA. OBSERVÂNCIA DA CONGENERIDADE. OBRIGATORIEDADE. ART. 1º DA LEI N. 9.536/1997. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. - A ofensa a dispositivos constitucionais não enseja a abertura da via eleita, visto que incompatível com o desenho normativo q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.