- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, inciso II, do CPC. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base em fundamentação, eminentemente, constitucional, decidiu pela prevalência do direito constitucional à educação da recorrida sobre às regras formais impostas administrativamente pela universidade no exercício de sua autonomia didático-científica. Assim, o recurso especial não serve à pretensão do recorrente, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.224.306/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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