JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, ou seja, a incidência da Súmula 83/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ. 2 - Esta Corte Superior de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de, após o advento da lei 11.382/2006, ser possível a determinação de penhora on line de contas bancárias do devedor, ainda que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens passíveis de constrição, não havendo falar-se em ofensa ao art. 620 do CPC. 3 - Agravo regimental a que seja nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.242.759/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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