JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 08/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.219.394/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 8/4/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. "A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data de protocolo na Secretaria desta Corte e não pela data de entrega nas dependências do Tribunal a quo" (AgRg no Ag 1.103.181/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe de 19.10.2009). 3. Agravo regim…

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