Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos - Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 112.180/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/10/2010, DJe de 20/10/2010.)