JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. Compete ao respectivo Tribunal Regional Federal julgar recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Estadual investido de competência federal delegada na forma do art. 15, I, da Lei 5.010/1966. Precedentes do STJ. 2. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o suscitado. (CC n. 114.650/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 17/5/2011.)
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