JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência: A omissão ensejadora à oposição de embargos declaratórios ocorre quando o julgado deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, ou deixa de se pronunciar acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição. No caso presente, o aresto apreciou devidamente as questões postas na lide, não incorrendo em nenhum dos vícios apontados no artigo 535 do CPC. 2. Rejulgamento da causa não é possível em sede de embargos declaratórios a reapreciação de causas já decididas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 110.764/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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