JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO (ART. 535 DO CPC) OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios são inviáveis se a parte não demonstra a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão, a teor das disposições do art. 535 do CPC, ou ainda erro material no julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 97.303/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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