JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
18/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 18/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A omissão ensejadora à oposição de embargos declaratórios ocorre quando o julgado deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, ou deixa de se pronunciar acerca de algum tópico da matéria submetida à sua cognição. No caso presente, o aresto apreciou devidamente as questões postas na lide, não incorrendo em nenhum dos vícios apontados no artigo 535 do CPC. 2. O rejulgamento da causa não é possível em sede de embargos declaratórios, que não se prestam para reapreciação de matérias já decididas. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 92.517/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 18/11/2011.)
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