- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 29/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO NO JUÍZO DO TRABALHO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DO MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração visam à reexpressão, e não à revisão do julgado. Eventuais novos embargos de declaração devem atacar o acórdão que decidiu os embargos de declaração anteriores, indicando a existência de omissão, contradição ou obscuridade daquela decisão. Ao embargante não cabe, neste momento, requerer a instauração de nova discussão sobre controvérsia jurídica já exaustivamente apreciada pelo órgão julgador. 2. A omissão relevante para a nulidade do acórdão embargado ocorre somente nas hipóteses em que o Tribunal se nega a enfrentar questão jurídica relevante ao deslinde da controvérsia, ou quando não entrega o provimento judicial pleiteado pela parte. Não constitui omissão relevante a referente à questão de fato ou de direito, que foi solucionada segundo a visão pessoal do julgador ou conforme pontos de vista legais e doutrinários distintos dos apresentados pelo embargante. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC n. 111.614/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 29/6/2011.)
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