- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 09/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 11/05/2011, p. 09/06/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. DIVERSOS DELITOS. CONEXÃO PROBATÓRIA. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ. 1. Considerando o contexto em que os crimes ocorreram, evidencia-se a ocorrência de conexão probatória, tendo em vista o liame circunstancial entre os fatos tidos por delituosos. 2. Sendo de competência da Justiça Federal processar e julgar o crime de descaminho, aplica-se, quanto aos conexos, o Enunciado nº 122 da Súmula do STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara Criminal e Juizado Especial de Londrina/PR, o suscitado. (CC n. 95.793/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 9/6/2011.)
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