- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 14/05/2012
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO. APREENSÃO DAS MERCADORIAS EM PERNAMBUCO. CONCLUSÃO DO PARQUET FEDERAL PELA CONSUMAÇÃO DO CRIME NO ESTADO DE SÃO PAULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 151 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da aplicação do verbete sumular n.º 151 do Superior Tribunal de Justiça, fixando a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho pelo lugar da apreensão dos bens, ainda que as investigações preliminares indiquem que o crime tenha se consumado em outro local. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4.ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, o suscitado. (CC n. 119.247/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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