- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/12/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ. 1. Conforme preceitua o artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Considerando o contexto em que os crimes ocorreram, revela-se evidente a chamada conexão probatória ou instrumental entre o fato delituoso atribuído ao corréu e as demais infrações penais da competência da Justiça Federal, aplicando-se, portanto, o Enunciado nº 122 da Súmula deste Tribunal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Campinas, o suscitado. (CC n. 110.867/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/12/2011.)
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