- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/11/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 16/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL E MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 267 DO STF. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DENEGATÓRIA. DESCABIMENTO DO WRIT. I - Descabe a impetração de mandado de segurança para a impugnação de decisão prolatada no âmbito desta e. Corte Superior passível de recurso. Súmula 267 do Pretório Excelso. II - In casu, a decisão de em. Desembargador Convocado deste c. Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo de instrumento foi oportunamente impugnada mediante recurso próprio (agravo regimental). III - A existência de recurso cabível não autoriza o uso do mandado de segurança, mormente quando não se observa na espécie ato teratológico. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 15.487/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 16/12/2010.)
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