Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTERIORES EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Quando não se conhece dos embargos de declaração por intempestividade, não se interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, de modo que se opera a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg nos EDcl…