Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2.No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 103) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de embargos d…