JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
08/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2011, p. 08/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263, caput, do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.414.945/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 8/11/2011.)
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