- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 14/06/2011
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO REQUERIDA PELO RÉU NO PROCESSO ORIGINAL. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPROVAÇÃO DISPENSADA. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO. PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTENTICAÇÃO CONSULAR. REQUISITO ATENDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVA. I - Dispensa-se a comprovação da citação válida quando é o próprio réu no processo original que requer a homologação da sentença estrangeira. Ademais, ambas as partes se manifestaram no processo, por meio de advogado, e foram ouvidas em juízo. Nesse sentido: SEC 2259/CA, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJe 30/06/2008, e SEC 3535/IT, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 16/2/2011. II - O carimbo que atesta o arquivamento dos autos comprova o trânsito em julgado da decisão homologanda. Precedente: AgRg na SE 2598/US, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 28/09/2009. III - Atende o requisito constante do art. 5º, inciso IV, da Resolução STJ n. 9/2005, a autenticação do Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, em conformidade com o que estabelecem as Normas de Serviço Consular e Jurídico - NSCJ, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores. Precedente: SEC 587/CH, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 03/03/2008. IV - Incabível a análise do mérito da sentença que se pretende homologar, uma vez que o ato homologatório está adstrito ao exame dos seus requisitos formais. Precedentes: SEC 269/RU, Corte Especial, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 10/06/2010 e SEC 1.043/AR, Corte Especial, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/06/2009. V - A partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos dos arts. 89, I, do Código de Processo Civil, e 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil). Nesse sentido: SEC 7209/IT Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 29-09-2006. Homologação deferida parcialmente, afastada a divisão de bens imóveis situados no Brasil. (SEC n. 5.270/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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