- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 01/08/2011
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. REQUISITOS FORMAIS OBSERVADOS. ACORDO DE SEPARAÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS. INÉRCIA DO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cumpridos os requisitos erigidos pelo art. 5º da Resolução nº 09/05, a sentença estrangeira de divórcio revela-se apta à homologação por este Superior Tribunal de Justiça. 2. A pendência de ação no Brasil envolvendo as mesmas partes e sobre a mesma matéria não obstaculiza a homologação da sentença estrangeira. Precedente do Supremo Tribunal Federal: SEC 7.209/IT, Rel. Min. Ellen Gracie, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio, DJe 29.09.06. 3. Conforme sólida jurisprudência, o mérito da sentença não pode ser objeto de exame por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ato homologatório limita-se ao exame dos seus requisitos formais. 4. Mesmo após despacho indagando acerca de eventual interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo de separação de bens e pensão alimentícia mencionado na sentença e, em caso positivo, determinando sua juntada aos autos, o requerente permaneceu inerte, daí porque o deferimento não abrange tal acordo. 5. Sentença estrangeira homologada em parte. (SEC n. 5.275/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 1/8/2011.)
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