- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 10/06/2011
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE VALORES. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não se constitui em óbice à homologação de sentença estrangeira o fato de não haver nos autos documentação que comprove ter o Requerido oferecido defesa na ação respectiva ou ter sido intimado do teor da referida sentença. 2. Para a homologação da sentença estrangeira, exige-se a comprovação da regular citação da parte; não se exige comprovação de efetivação de intimações acerca de atos realizados no processo alienígena. Precedentes do STF. 3. A verificação do trânsito em julgado da sentença estrangeira não pressupõe a intimação da parte residente no Brasil sobre o teor da decisão. Aliás, as regras que determinam o trânsito em julgado das decisões proferidas em território alienígena é matéria que diz respeito ao direito estrangeiro. 4. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 5. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 1.185/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 10/6/2011.)
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