JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 14/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A decisão que admite o recurso extraordinário não está sujeita a agravo, a teor do disposto no art. 544 do CPC e conforme jurisprudência consolidada nesta e. Corte Superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no RE no AgRg no REsp n. 899.981/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 14/6/2011.)
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