JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. I - A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". II - Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Descabimento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp n. 1.416.333/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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