- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 29/06/2012
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO, COM ACORDO HOMOLOGADO SOBRE GUARDA, VISITAÇÃO E PENSÃO DOS FILHOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não se constitui em óbice à homologação de sentença estrangeira o fato de o Requerido, regularmente citado em território estadunidense, não ter sido representado por advogado - mormente porque, se quisesse, poderia ter advogado público. Ademais, conforme bem anotado no parecer ministerial, calcado em jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "não há como impor à Justiça norte-americana a observância de regras próprias do ordenamento processual brasileiro, no que tange à representação processual por intermédio de advogado." Ausência de ofensa à ordem pública. 2. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 3. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 7.137/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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