- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 06/11/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do § 2.º do art. 220 do RISTF, porque o Requerido não mais residia no endereço constante na sentença homologanda, e a Requerente, que não teve filhos nem bens a partilhar com o ex-cônjuge, afirmou não saber o seu paradeiro. Afinal, passados mais de oito anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual do ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial. 2. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 3. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 7.536/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.