- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 02/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. RISCOS DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. 1. Não há que se falar em soltura, substituição ou de concessão da prisão domiciliar, dada a ausência de comprovação precisa de que o paciente - que cumpre pena em regime fechado pela prática do delito de estupro de vulnerável - esteja doente, debilitado, ou que não esteja recebendo eventual tratamento no estabelecimento onde se encontra. Para alterar a conclusão diversa, necessária seria a dilação probatória, o que é vedado no exame do habeas corpus. 2. A inexistência provisória da formalização do procedimento executório não implica a inserção do paciente em prisão domiciliar, mormente pela ausência de comprovação pela defesa de efetivos riscos ou prejuízos sofridos pelo apenado, diante da pandemia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 131.635/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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