- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO PARADIGMA. DIVERSIDADE DO GRAU DE COGNIÇÃO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE VALOR EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - É firme a orientação jurisprudencial deste e. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os embargos de divergência só serão admissíveis quando os acórdãos cotejados forem proferidos no mesmo grau de cognição, isto é, ambos no juízo de admissibilidade ou ambos no juízo de mérito. (Precedentes). II - In casu, o aresto embargado restringe-se a não conhecer do recurso especial e o paradigma adentra no mérito da causa. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.152.050/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.