- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A jurisprudência desta e. Corte encontra-se assente no entendimento de que não há como reconhecer a ocorrência de dissídio jurisprudencial quando se questiona, nos embargos de divergência, a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. II - Na espécie, a e. Primeira Turma não conheceu do recurso especial, com espeque no verbete n.º 7/STJ. III - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. IV - In casu, o v. acórdão paradigma tratou do agravo previsto no art. 522 e seguintes do CPC, com previsão legal para que o agravado responda ao recurso (art. 527, V, CPC) e que tem por objetivo atacar decisões interlocutórias. V - Por outro lado, o v. acórdão embargado versou sobre o agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, que visa atacar decisões proferidas monocraticamente pelo Relator nos Tribunais, o qual não possui previsão legal para abertura de prazo para resposta da parte agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.185.838/AM, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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