JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. - Na linha da jurisprudência desta Corte, não é viável reapreciar, em embargos de divergência, os requisitos de admissibilidade específicos de cada recurso especial. - Igualmente por demandar o exame das peculiaridades fáticas de cada caso, a verificação da justiça na fixação dos honorários advocatícios não viabiliza o processamento dos embargos de divergência, sendo esses inadmissíveis. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.162.717/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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