JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 02/08/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÕES DENEGATÓRIAS DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. Falta ao pedido o pressuposto básico do instituto da suspensão, a saber, a existência de uma medida liminar deferida contra o Poder Público ou agente seu. O pedido de suspensão não é a via adequada para cassar as decisões que indeferiram as medidas liminares requeridas pelo Poder Público ou para atribuir efeito suspensivo aos recursos ordinários interpostos ou a serem interpostos contra as sentenças denegatórias da segurança. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.460/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 2/8/2011.)
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