Acórdão
Corte Especial · j. 24/11/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para decidir pedidos de suspensão dos efeitos de medida liminar tem um nexo de subordinação com a competência do próprio Superior Tribunal de Justiça. Em outras palavras, o exercício dessa competência supõe que o fundamento do pedido de suspensão envolva questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido. (AgRg na …