- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DEFICIENTE. MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. SÚMULAS 211 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento da questão federal suscitada. Incidem, à espécie, as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. A alegada ofensa foi demonstrada de forma genérica pela recorrente, tendo em vista que ela não apresentou argumentação suficiente, nem demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado ou a incidência de falta de fundamentação, atraindo, assim, o enunciado da Súmula nº 284 da Suprema Corte. 3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.283.457/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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