JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR ESTUDO. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 126 da LEP, o condenado poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo será feita à razão de 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias, de modo que o direito de abreviar a pena não é ilimitado. 2. No caso, diante de nova aprovação o paciente faz jus à remição prevista na Recomendação n. 44, de 26/11/2013, pois com a prova do exame nacional em 2018, demonstrou que se dedicou aos estudos para concluir o ensino médio. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 617.029/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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