JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. CORRETA APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54 DA LEI N. 8.884/1994 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/1998 DO CADE. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA. MATÉRIA JÁ JULGADA PELA SEGUNDA TURMA DO STJ (RESP N. 615628/DF). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, é improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio. 2. Sendo certo que as questões apontadas como omitidas foram clara e fundamentadamente examinadas nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Recorrido, mostraram-se manifestamente descabidos os declaratórios. Assim, correta a aplicação, na origem, da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do Código de Processo Civil. 3. No que tange ao mérito, esta Superior Corte já decidiu que, com base nos arts. 54, § 4º, da Lei n. 8.884/94 e 2º da Resolução n. 15/1998 do Cade , o prazo para a apresentação de atos de concentração deve se dar dentro de 15 (quinze) dias da data de assinatura do primeiro instrumento ou documento vinculativo (REsp 615628/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.5.2011). 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.244.987/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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