- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 30/08/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. APRESENTAÇÃO DO ATO DE CONCENTRAÇÃO. PRAZO FIXADO PELO ART. 54, § 4º, DA LEI N. 8.884/1994. TERMO INICIAL. PRIMEIRO ATO VINCULATIVO. 1. O prazo para a apresentação do ato de concentração ao CADE, previsto no art. 54, § 4º, da Lei n. 8.884/1994 inicia-se com a formalização do primeiro ato vinculativo do negócio. A propósito: REsp 1287092/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 21/03/2012. 2. O contrato preliminar constitui ato vinculativo que inaugura a contagem do prazo acima descrito. Nesse sentido: AgRg no REsp 1469822/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015; AgRg no REsp 1433797/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/11/2014. 3. No caso dos autos, o primeiro ato vinculativo (pré-contrato) é datado de 31/5/1999 e o ato de concentração somente foi apresentado ao CADE em 15/7/1999, ou seja, após a quinzena prevista no art. 54, § 4º, da Lei n. 8.884/1994. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.616.584/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/8/2017.)
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