JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 150/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1."Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (Súmula 150/STF). 2. É único o prazo prescricional para a execução do título judicial que contenha, simultaneamente, uma obrigação de fazer e uma de pagar, na medida em que, "Em se tratando de execução de sentença que concede a servidores públicos reajuste salarial, é possível a cumulação de execução de pagar quantia certa (referente às parcelas vencidas) e de fazer (para incorporação do reajuste aos vencimentos)" (AgRg no AgRg no REsp 888.328/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 24/11/08). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.105/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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