Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO. EXPEDIÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 17 DA LC 76/93. 1. A expedição de mandado translativo de domínio, para a transferência definitiva de titularidade da propriedade do imóvel, ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 2. Se o expropriado não pode levantar o valor da indenização antes do trânsito em julgado, não se pode conceber que perca ele, definitivamente, a titularid…