- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO. EXPEDIÇÃO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 17 DA LC 76/93. 1. A expedição de mandado translativo de domínio, para a transferência definitiva de titularidade da propriedade do imóvel, ocorrerá somente após o trânsito em julgado da sentença. Precedentes. 2. Se o expropriado não pode levantar o valor da indenização antes do trânsito em julgado, não se pode conceber que perca ele, definitivamente, a titularidade do domínio antes. Interpretação sistemática da LC 76/93. Precedentes do STJ. Entendimento que observa o postulado constitucional da justa e prévia indenização. Precedentes do STF à luz de legislação diversa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 996.765/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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