Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." (Súmula 418/STJ) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 839.344/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)