JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." (Súmula 418/STJ) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 839.344/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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